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Registo de horários em salões em Espanha: a lei hoje

Atualizado 2026-07-10 · 4 min de leitura

Para quem é isto. Trata-se de legislação laboral espanhola, e aplica-se a salões em Espanha — incluindo os muitos geridos por donos que não leem espanhol, na costa, nas ilhas e nas grandes cidades. Se o seu salão é em Portugal ou no Brasil, isto não se aplica: o seu registo de tempo de trabalho segue as regras do seu próprio país. Se tem alguém contratado em Espanha, continue a ler, porque já está em vigor.

Se no seu salão trabalha ainda que uma só pessoa contratada, a lei já o obriga — desde 2019 — a registar todos os dias a hora de entrada e de saída. Não é uma novidade que aí vem: é uma obrigação em vigor que a Inspeção do Trabalho está a fiscalizar cada vez mais. E sim, além disso vem uma mudança grande: um novo decreto que tornará o registo exclusivamente digital. Vamos por partes, sem alarmismo e sem letras pequenas.

O que a lei exige HOJE (e desde 2019)

O Real Decreto-ley 8/2019 alterou o Estatuto dos Trabalhadores espanhol (art. 34.9) para impor a todas as empresas, seja qual for a dimensão, o registo diário da jornada. Em concreto:

O formato hoje é livre: papel, folha de cálculo ou aplicação. Mas «livre» não significa «qualquer coisa»: o registo tem de ser fiável e inalterável. E é aí que as folhas de cálculo caem.

Porque é que uma folha de cálculo lhe pode sair caríssima

A Inspeção levantou 1.869 autos por registo de jornada em 2024, mais 90 % do que em 2019. As multas atuais vão de 751 a 7.500 €.

Há ainda uma decisão que todo o setor devia conhecer: a Audiencia Nacional confirmou uma sanção de 187.515 € a uma empresa cujo registo em folha de cálculo podia ser editado sem deixar rasto. O critério é claro: se o registo pode ser manipulado a posteriori, para a Inspeção é como se não existisse. Uma folha onde a dona aponta (ou reconstrói ao fim do mês) as horas de todas não protege ninguém — nem a si perante uma inspeção, nem a sua equipa perante um conflito.

O que aí vem: o registo de horários digital

O governo espanhol tramita um Real Decreto que tornará o registo exclusivamente digital. Convém ser preciso, porque circula muita informação confusa: à data desta atualização (julho de 2026), o decreto ainda não está aprovado nem publicado no jornal oficial — o Conselho de Estado obrigou a rever o texto em março de 2026 e não há data confirmada. Mas os requisitos do anteprojeto mantiveram-se estáveis, e desenham o sistema do qual convém ir-se aproximando já:

Um aviso de comprador avisado: não existe nenhuma «certificação oficial» do novo decreto, porque a sua especificação técnica não está publicada. Se um vendedor lhe promete um sistema «homologado pelo novo real decreto», está a vender-lhe fumo. O que um software pode oferecer honestamente hoje é cumprir a lei em vigor e estar desenhado segundo os requisitos do anteprojeto, atualizável quando o texto definitivo sair.

O que fazer no seu salão, por ordem

Como o abordamos na ClaudIA

O módulo de picagem da ClaudIA já está a funcionar, construído com exatamente esta filosofia: registos inalteráveis, correções com acordo das duas partes, acesso de cada empregada às suas horas, relatórios para inspeção num clique, e desenho parametrizado para se adaptar ao decreto definitivo no dia em que for publicado, sem que compre nada de novo. Vem incluído a partir do plano Pro. Só é relevante, claro, se tiver pessoas contratadas em Espanha — tudo o resto que a ClaudIA faz funciona igual em qualquer país.

Quer o seu salão um passo à frente também em tudo o resto?

*Artigo divulgativo; não substitui aconselhamento jurídico-laboral. Última revisão normativa: julho de 2026 — atualizá-lo-emos quando o novo decreto for publicado.*

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