Atualizado 2026-07-10 · 4 min de leitura
Para quem é isto. Trata-se de legislação laboral espanhola, e aplica-se a salões em Espanha — incluindo os muitos geridos por donos que não leem espanhol, na costa, nas ilhas e nas grandes cidades. Se o seu salão é em Portugal ou no Brasil, isto não se aplica: o seu registo de tempo de trabalho segue as regras do seu próprio país. Se tem alguém contratado em Espanha, continue a ler, porque já está em vigor.
Se no seu salão trabalha ainda que uma só pessoa contratada, a lei já o obriga — desde 2019 — a registar todos os dias a hora de entrada e de saída. Não é uma novidade que aí vem: é uma obrigação em vigor que a Inspeção do Trabalho está a fiscalizar cada vez mais. E sim, além disso vem uma mudança grande: um novo decreto que tornará o registo exclusivamente digital. Vamos por partes, sem alarmismo e sem letras pequenas.
O que a lei exige HOJE (e desde 2019)
O Real Decreto-ley 8/2019 alterou o Estatuto dos Trabalhadores espanhol (art. 34.9) para impor a todas as empresas, seja qual for a dimensão, o registo diário da jornada. Em concreto:
- O que registar: hora de início e de fim da jornada de cada trabalhadora, todos os dias.
- Quanto tempo o conservar: 4 anos.
- Quem o pode pedir: a própria trabalhadora, os seus representantes legais e a Inspeção do Trabalho — que, quando o exige, costuma dar prazos muito curtos, por vezes de 24 horas.
O formato hoje é livre: papel, folha de cálculo ou aplicação. Mas «livre» não significa «qualquer coisa»: o registo tem de ser fiável e inalterável. E é aí que as folhas de cálculo caem.
Porque é que uma folha de cálculo lhe pode sair caríssima
Há ainda uma decisão que todo o setor devia conhecer: a Audiencia Nacional confirmou uma sanção de 187.515 € a uma empresa cujo registo em folha de cálculo podia ser editado sem deixar rasto. O critério é claro: se o registo pode ser manipulado a posteriori, para a Inspeção é como se não existisse. Uma folha onde a dona aponta (ou reconstrói ao fim do mês) as horas de todas não protege ninguém — nem a si perante uma inspeção, nem a sua equipa perante um conflito.
O que aí vem: o registo de horários digital
O governo espanhol tramita um Real Decreto que tornará o registo exclusivamente digital. Convém ser preciso, porque circula muita informação confusa: à data desta atualização (julho de 2026), o decreto ainda não está aprovado nem publicado no jornal oficial — o Conselho de Estado obrigou a rever o texto em março de 2026 e não há data confirmada. Mas os requisitos do anteprojeto mantiveram-se estáveis, e desenham o sistema do qual convém ir-se aproximando já:
- Registo digital de entrada, saída e pausas, com identificação única de cada trabalhadora e do local de trabalho.
- Registos inalteráveis: qualquer correção exige o acordo de empresa e trabalhadora, deixando rasto de quem e quando.
- Acesso de cada trabalhadora aos seus próprios registos em tempo real.
- Acesso remoto da Inspeção e biometria proibida salvo exceções (nada de impressão digital).
- Sanções por trabalhadora afetada (1.000 a 10.000 € cada uma, segundo o anteprojeto).
Um aviso de comprador avisado: não existe nenhuma «certificação oficial» do novo decreto, porque a sua especificação técnica não está publicada. Se um vendedor lhe promete um sistema «homologado pelo novo real decreto», está a vender-lhe fumo. O que um software pode oferecer honestamente hoje é cumprir a lei em vigor e estar desenhado segundo os requisitos do anteprojeto, atualizável quando o texto definitivo sair.
O que fazer no seu salão, por ordem
- Se não tem registo nenhum: comece já, nem que seja com um modelo, porque o risco é hoje. E planeie o salto para o digital.
- Se usa papel ou folha de cálculo: funciona até haver um conflito ou uma visita. Passe para um sistema digital onde os registos não se possam editar e cada empregada pique por si própria (PIN, QR ou aplicação — biometria não).
- Lembre-se das pausas: o anteprojeto inclui-as, e registá-las já evita-lhe discussões sobre o intervalo.
- Guarde 4 anos e garanta que consegue tirar um relatório completo em minutos se a Inspeção o pedir.
Como o abordamos na ClaudIA
O módulo de picagem da ClaudIA já está a funcionar, construído com exatamente esta filosofia: registos inalteráveis, correções com acordo das duas partes, acesso de cada empregada às suas horas, relatórios para inspeção num clique, e desenho parametrizado para se adaptar ao decreto definitivo no dia em que for publicado, sem que compre nada de novo. Vem incluído a partir do plano Pro. Só é relevante, claro, se tiver pessoas contratadas em Espanha — tudo o resto que a ClaudIA faz funciona igual em qualquer país.
*Artigo divulgativo; não substitui aconselhamento jurídico-laboral. Última revisão normativa: julho de 2026 — atualizá-lo-emos quando o novo decreto for publicado.*
