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RGPD no seu salão: que dados de clientes pode guardar

Atualizado 2026-08-02 · 3 min de leitura

«O RGPD é para as empresas grandes.» Esse mito, tão espalhado no setor, dura exatamente até à primeira queixa de um cliente zangado com uma foto no Instagram ou um WhatsApp promocional que não pediu — as autoridades de proteção de dados sancionam negócios de todos os tamanhos, e as multas mínimas doem muito na caixa de um salão. A boa notícia: cumprir num salão é simples se perceber quatro regras. Aqui vão, em linguagem de balcão.

Uma nota de âmbito, porque muda quem o fiscaliza e mais nada: as regras abaixo são as do RGPD, que rege em toda a UE. O que muda é a autoridade que o supervisiona — a CNPD em Portugal, a AEPD em Espanha, o ICO no Reino Unido.

Regra 1 — A ficha de cliente: pode (e deve), informando

Guardar nome, telefone, histórico de serviços, a fórmula exata de cor e as preferências não só é legal: é boa prática profissional. A base jurídica é a relação comercial — não precisa de um contrato assinado para apontar que a Carmen usa o 7.3 com reflexo dourado. O que precisa mesmo é de informar: um aviso visível ou uma linha no rodapé do talão ou da mensagem de confirmação («Os seus dados são usados para gerir as suas marcações e o seu histórico. Mais informação e cancelamento: [a sua política]»), e ter essa política de privacidade básica escrita. Princípio orientador: minimização — guarde o que usa para a atender melhor; o estado civil ou onde trabalha não pintam nada na ficha.

Regra 2 — Alergias e saúde: a zona delicada

A sensibilidade ao amoníaco ou a alergia ao níquel são dados de saúde — categoria especial do RGPD. Pode e deve registá-los (protegem a cliente!), mas com três cautelas: consentimento explícito ao recolhê-los («posso deixar isso apontado na sua ficha para nunca nos esquecermos?» — e o sim dela, de preferência por escrito ou no chat), acesso só de quem a atende, e uso exclusivo para isso. Nunca em comunicações («promoção para couros cabeludos sensíveis!» atravessa todas as linhas de uma vez).

Regra 3 — As fotos: o seu Instagram precisa de autorização

A cara da sua cliente é dado pessoal. O antes/depois sem consentimento demonstrável é a infração de RGPD mais habitual de todo o setor da beleza — e a mais fácil de evitar.

O circuito correto é pedir autorização guardando a prova: uma mensagem de WhatsApp («Importa-se que ponha a sua mudança de visual no nosso Instagram? Ficou espetacular!») com o «claro!» dela guardado vale; a autorização verbal que ninguém consegue provar, não. Respeite o alcance (se aceitou de costas, não publique de frente) e o arrependimento: se um dia pedir para apagar, apaga-se sem discussão — o consentimento é sempre revogável.

Regra 4 — O WhatsApp comercial: clientes sim, spam jamais

Confirmações, lembretes de marcação e avisos sobre o serviço dela: sem problema, é a relação normal. Comunicações comerciais a clientes reais sobre serviços parecidos com os que já compram: admitidas informando e com cancelamento fácil («responda SAIR e não voltamos a escrever» — e cumpra-o religiosamente). Campanhas para números que não são clientes ou listas compradas: proibido e perseguido. A regra de ouro é de bom senso: escreva só a quem tem motivos para se alegrar com a sua mensagem.

A sua checklist de uma tarde

A ficha de cliente da ClaudIA guarda o que deve, como deve — com a proteção de dados já pensada

O RGPD bem entendido não vai contra o seu negócio: vai exatamente a favor do que já torna especial um bom salão — o respeito pelas pessoas cujos segredos capilares (e não capilares) guarda todos os dias.

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