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O novo decreto do registo de horários em Espanha: o que muda no seu salão

Atualizado 2026-07-15 · 3 min de leitura

Para quem é isto. Trata-se de legislação laboral espanhola, e aplica-se a salões em Espanha — incluindo os muitos geridos por donos que não leem espanhol. Se o seu salão é em Portugal ou no Brasil, isto não se aplica: o seu registo de tempo de trabalho segue as regras do seu próprio país. Se tem alguém contratado em Espanha, continue a ler.

Há meses que vê títulos sobre «o fim da folha de cálculo» e «multas até 10.000 euros». Vamos separar o ruído do que realmente a afeta como dona de um salão: o que obriga o novo real decreto, em que se distingue do que já existe e — o importante — como chegar preparada sem perder o sono. Porque a notícia tranquilizadora é que estar em regra é hoje mais fácil do que nunca.

O que já era obrigatório (e muita gente não cumpria)

Antes do que é novo, convém o lembrete incómodo: o registo de jornada é obrigatório desde 2019 para qualquer empresa com pelo menos uma pessoa contratada. Hora de entrada e de saída, todos os dias, conservado quatro anos. Que muitos salões o levassem num caderno — ou não o levassem — nunca o tornou legal: significava que ainda não lhes tinha calhado uma inspeção.

O que o novo decreto acrescenta (o «como»)

A mudança não está em *se* há que registar, mas em *como*. O essencial que o projeto introduz:

A chave que quase ninguém explica: o novo decreto não lhe pede para registar «mais», pede-lhe para registar «melhor» — em digital, sem poder mexer depois. Um bom sistema converte esse requisito num botão.

O que NÃO muda (para respirar)

A biometria (impressão digital, cara) continua restringida, por isso não tem de comprar nenhum aparelho caro de leitura — de facto, é melhor não. A sua obrigação como titular independente também não muda: pica se quiser, mas não é obrigatório. E o prazo de conservação continua a ser de quatro anos. Também não precisa de nenhum «certificado» oficial de software: hoje não existe nenhuma certificação oficial, por isso desconfie de quem lha venda.

Como chegar preparada sem aflições

A preparação resume-se a uma frase: tenha um sistema de registo digital que cumpra, e ative-o antes de a obrigarem. Os três passos:

1. Digitalize já, mesmo que o prazo final se atrase: quanto mais cedo tiver registos digitais, mais histórico acumula perante qualquer inspeção — que pode chegar pela lei de 2019, sem esperar pelo decreto novo.

2. Escolha um sistema inalterável e simples: que a sua equipa pique em dois toques, que não se possa editar à mão e que tire o relatório para a Inspeção num clique. Contamos-lhe como o escolher.

3. Forme a sua equipa (conta como jornada) e guarde o comprovativo: é um requisito novo e fácil de cumprir se o próprio sistema o integrar.

O registo de horários da ClaudIA nasce já preparado para o novo decreto: digital, inalterável e num botão

Se trabalha com a ClaudIA, isto vai incluído a partir do plano Pro e mantém-se atualizado sozinho: quando a lei mudar, o seu registo adapta-se sem que compre nada novo. A legislação laboral evolui; a ideia é que a sua ferramenta evolua com ela e você se dedique ao que é seu — o salão.

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