Atualizado 2026-07-15 · 3 min de leitura
Para quem é isto. Trata-se de legislação laboral espanhola, e aplica-se a salões em Espanha — incluindo os muitos geridos por donos que não leem espanhol. Se o seu salão é em Portugal ou no Brasil, isto não se aplica: o seu registo de tempo de trabalho segue as regras do seu próprio país. Se tem alguém contratado em Espanha, continue a ler.
Há meses que vê títulos sobre «o fim da folha de cálculo» e «multas até 10.000 euros». Vamos separar o ruído do que realmente a afeta como dona de um salão: o que obriga o novo real decreto, em que se distingue do que já existe e — o importante — como chegar preparada sem perder o sono. Porque a notícia tranquilizadora é que estar em regra é hoje mais fácil do que nunca.
O que já era obrigatório (e muita gente não cumpria)
Antes do que é novo, convém o lembrete incómodo: o registo de jornada é obrigatório desde 2019 para qualquer empresa com pelo menos uma pessoa contratada. Hora de entrada e de saída, todos os dias, conservado quatro anos. Que muitos salões o levassem num caderno — ou não o levassem — nunca o tornou legal: significava que ainda não lhes tinha calhado uma inspeção.
O que o novo decreto acrescenta (o «como»)
A mudança não está em *se* há que registar, mas em *como*. O essencial que o projeto introduz:
- Exclusivamente digital: acabou-se o papel e a folha de cálculo editável. O registo tem de ser feito por meios digitais fiáveis.
- Inalterável e rastreável: cada assento fica selado, e qualquer correção deixa rasto de quem a fez, quando e porquê — com acordo entre empresa e trabalhadora.
- Mais detalhe: não só entrada e saída, também as pausas, as horas normais e as extraordinárias com a sua compensação, e se o trabalho foi presencial ou à distância.
- Acesso remoto para a Inspeção: a Inspeção do Trabalho poderá consultar os registos à distância, sem pisar o salão.
- Formação à equipa: terá de formar o seu pessoal no uso do sistema, e esse tempo conta como jornada.
- Sanções por trabalhadora: o projeto prevê multas por cada pessoa afetada, não uma única por empresa — o que multiplica o risco em salões com equipa.
O que NÃO muda (para respirar)
A biometria (impressão digital, cara) continua restringida, por isso não tem de comprar nenhum aparelho caro de leitura — de facto, é melhor não. A sua obrigação como titular independente também não muda: pica se quiser, mas não é obrigatório. E o prazo de conservação continua a ser de quatro anos. Também não precisa de nenhum «certificado» oficial de software: hoje não existe nenhuma certificação oficial, por isso desconfie de quem lha venda.
Como chegar preparada sem aflições
A preparação resume-se a uma frase: tenha um sistema de registo digital que cumpra, e ative-o antes de a obrigarem. Os três passos:
1. Digitalize já, mesmo que o prazo final se atrase: quanto mais cedo tiver registos digitais, mais histórico acumula perante qualquer inspeção — que pode chegar pela lei de 2019, sem esperar pelo decreto novo.
2. Escolha um sistema inalterável e simples: que a sua equipa pique em dois toques, que não se possa editar à mão e que tire o relatório para a Inspeção num clique. Contamos-lhe como o escolher.
3. Forme a sua equipa (conta como jornada) e guarde o comprovativo: é um requisito novo e fácil de cumprir se o próprio sistema o integrar.
Se trabalha com a ClaudIA, isto vai incluído a partir do plano Pro e mantém-se atualizado sozinho: quando a lei mudar, o seu registo adapta-se sem que compre nada novo. A legislação laboral evolui; a ideia é que a sua ferramenta evolua com ela e você se dedique ao que é seu — o salão.
